Agrestina regulamenta uso de fogos de artifício e proíbe artefatos com estampido no município

O Município de Agrestina passou a regulamentar a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos por meio da Lei Municipal nº 1.711, de 09 de abril de 2025. A legislação tem como objetivo reduzir os impactos causados pelos estampidos em pessoas, animais e no meio ambiente, estabelecendo regras para o uso desses materiais em eventos públicos e privados realizados no município.

De acordo com a lei, fica proibida a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro ruidoso, conhecido como estampido. A medida busca garantir mais segurança, bem-estar e respeito à população, especialmente a pessoas sensíveis aos ruídos intensos, além de contribuir para a proteção dos animais e do meio ambiente.

A legislação permite a utilização de fogos de efeito exclusivamente visual, sem estampido, e de fogos considerados de baixo impacto sonoro, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também são previstas exceções para as comemorações do Dia de Nossa Senhora do Desterro, celebrado em 02 de fevereiro, e para o dia comemorativo dos bacamarteiros, desde que haja comunicação prévia às instituições interessadas e ampla divulgação pública com antecedência mínima de 15 dias.

A Lei Municipal nº 1.711/2025 autoriza ainda a utilização de fogos das Classes A e B, conforme o Decreto-Lei Federal nº 4.238/1942, desde que sejam respeitados os limites de carga explosiva estabelecidos pela legislação. O acionamento dos artefatos deverá ser realizado de forma segura, sem oferecer riscos aos profissionais responsáveis pelo manuseio.

A norma também estabelece responsabilidades para os organizadores de eventos. O promotor da atividade ou a empresa contratada deverá realizar o recolhimento de todos os resíduos provenientes da queima dos fogos em até 12 horas após o encerramento do evento.

O descumprimento da legislação poderá gerar penalidades. Na primeira infração, será aplicada advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 500,00. A partir da terceira reincidência, o valor da multa passa a ser de R$ 2.500,00, correspondente a cinco vezes o valor inicial. Estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei de forma reincidente também poderão perder a licença de funcionamento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a instituições de proteção animal e entidades que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na legislação municipal.

A lei também determina regras para os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício. Os comerciantes deverão afixar, em local visível, uma placa informativa contendo o número da Lei Municipal nº 1.711/2025 e o conteúdo do artigo 2º da norma. O descumprimento dessa exigência poderá resultar em multa de R$ 500,00.

O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação da lei, no prazo máximo de 60 dias após sua sanção. A Lei Municipal nº 1.711/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de abril de 2025, reforçando o compromisso de Agrestina com ações que promovam mais segurança, inclusão e qualidade de vida para a população.

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